Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10
/2000
03/01/2000
03/08/2000
1
08/03/2000
1º/03/2000
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 010/2000-SEFAZ
Divulga os Coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL) ,
RESOLVE
:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de março de 2.000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de março de 2.000.
CUMPRA - SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de março de 2.000
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA