Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
133/2003
11/03/2003
11/04/2003
11
04/11/2003
1º/11/2003

Ementa:Revoga item do quadro que integra a Portaria n° 10/2003-SEFAZ, 03.02.2003, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 10 - Alterou a Portaria 10/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 133/2003-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Mirassol d’Oeste deferiu o processamento de concordada preventiva em favor da empresa Secular Indústria e Comércio de Carnes Ltda, nos Autos n° 257/2003,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogado o item 19 do quadro que integra o artigo 1° da Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, pelo qual foi o estabelecimento Secular Indústria e Comércio de Carnes Ltda, inscrição estadual n°13.194200-0, enquadrado no regime de estimativa referido naquele Ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 3 de novembro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA