Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
124/2019
05/20/2019
05/21/2019
6
21/05/2019
21/05/2019

Ementa:Altera o Decreto nº 121, 19 de junho de 2015, que disciplina o Estágio Remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 121/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 124, DE 20 DE MAIO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da constituição estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 33 do Decreto 121, de 19 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 33 (...)
(...)

§ 4º Será excepcionalmente permitido o pagamento da bolsa mensal dos estagiários em valor diverso do estabelecido no Anexo IV deste Decreto quando não houver ata de registro de preço da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão vigente e disponível para adesão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. (AC)

§ 5º Para aplicação do disposto no parágrafo anterior, será admitido o valor máximo de até 10% (dez por cento) acima do disposto no Anexo IV deste Decreto.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.







ANEXO V
DO AUXÍLIO TRANSPORTE

O valor do auxílio transporte dos estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso corresponderá ao valor da tarifa do transporte público do dia (ida e volta), multiplicado pelos dias úteis do respectivo mês.