Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/93
07/20/1993
10/28/1993
7
28/10/93
28/10/93

Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 048/93- CGAT

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o que dispõe o artigo 445 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1 .944 de 06 de outubro de 1 .989,

I - Credenciar, ex-offício, como sujeito passivo por substituição tributária, todos os estabelecimentos inscritos no de Contribuintes com o Código de Atividade Econômica 3.17 01.

II - O credenciamento de que trata o inciso anterior, será válido para proceder a retenção e recolhimento do imposto, das operações subsequentes a ocorrerem neste Estado, até o consumidor final, com os produtos arroz beneficiado e feijão.

III - Determina que, até 31.12.93, as empresas enquadradas na situação prevista no inciso I apresentem a Divisão de Controles Especiais da Coordenadoria de fiscalização, através das Exatorias de sua jurisdição, documentação exigida pelo artigo 13 de Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ.

IV- Tornar sem efeito Instrução Normativa nº 008/93, de 07 de julho de 1.993.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, 20 de julho de 1.993.


ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA
Coordenador Geral de Adm. Tributária