Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:29
Complemento:/85
Publicação:10/02/1985
Ementa:Revoga benefícios fiscais concedidos às saídas de peixes secos e/ou salgados e defumados, em relação ao Estado do Rio de Janeiro.
Assunto:Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 29/85

Ratificação Nacional DOU de 22.10.85, pelo Ato COTEPE Nº 8/85.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de setembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A autorização contida na cláusula segunda do Convênio de Porto Alegre, de 16.02.68, explicitada, no tocante às saídas de pescados, pelo Protocolo AE 9/71, de 15.02.71, deixa de aplicar-se às saídas de peixes secos e/ou salgados e defumados, realizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.