Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73
/2000
10/02/2000
10/03/2000
32
03/10/2000
1º/10/2000
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 073/2000-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL) ,
RESOLVE
:
Art. 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de Outubro de 2.000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Art. 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Outubro de 2.000.
CUMPRA - SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de Outubro de 2.000
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUT/2000 - PORTARIA Nº 073/2000-SEFAZ
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
171221026,894
219,56
37270305,285
207,56
3607429,254
195,56
FEV
146577919,140
218,56
31986215,990
206,56
3607429,254
194,56
MAR
122542672,480
217,56
27123039,156
205,56
3047816,601
193,56
ABR
106996043,655
216,56
23380667,836
204,56
2543513,551
192,56
MAI
88453727,615
215,56
19602954,834
203,56
2291315,600
191,56
JUN
71663144,615
214,56
16643544,974
202,56
2084244,025
190,56
JUL
60721031,571
213,56
13924679,251
201,56
1670054,852
189,56
AGO
58920669,669
212,56
11222663,494
200,56
1297065,705
188,56
SET
55390315,788
211,56
9302144,228
199,56
1002860,138
187,56
OUT
52424207,437
210,56
7501815,240
198,56
737493,548
186,56
NOV
48030462,929
209,56
5896883,141
197,56
536057,598
185,56
DEZ
42554351,231
208,56
4644308,108
196,56
378837,503
184,56
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
246808,511
183,56
25612,091
171,56
4890,803
159,56
FEV
158130,256
182,56
21307,390
170,56
3895,494
158,56
MAR
91482,953
181,56
19909,369
169,56
3087,489
157,56
ABR
81422,341
180,56
18341,052
168,56
2529,935
156,56
MAI
64773,459
179,56
16839,255
167,56
2112,789
155,56
JUN
61462,123
178,56
15454,256
166,56
1711,246
154,56
JUL
56090,252
177,56
14119,967
165,56
1387,967
153,56
AGO
50625,262
176,56
12842,802
164,56
1145,974
152,56
SET
45778,851
175,56
11470,857
163,56
931,666
151,56
OUT
40541,847
174,56
10080,628
162,56
755,161
150,56
NOV
35658,953
173,56
8198,019
161,56
602,021
149,56
DEZ
30597,757
172,56
6280,440
160,56
486,585
148,56
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUT/2000 - PORTARIA Nº 073/2000- SEFAZ
MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
394,097
147,56
15,586
135,56
1,568
123,56
1,285
106,32
FEV
304,248
146,56
11,176
134,56
1,568
122,56
1,285
103,97
MAR
240,193
145,56
7,995
133,56
1,568
121,56
1,285
101,75
ABR
190,710
144,56
5,572
132,56
1,504
120,56
1,285
99,68
MAI
149,756
143,56
3,944
131,56
1,504
119,56
1,285
97,67
JUN
116,130
142,56
2,735
130,56
1,504
118,56
1,285
95,69
JUL
89,197
141,56
1,891
129,56
1,407
117,56
1,203
93,76
AGO
68,258
140,56
1,796
128,56
1,407
116,56
1,203
91,79
SET
51,733
139,56
1,710
127,56
1,407
115,56
1,203
89,89
OUT
38,479
138,56
1,684
126,56
1,339
114,56
1,203
88,03
NOV
28,457
137,56
1,653
125,56
1,339
111,68
1,203
86,23
DEZ
21,262
136,56
1,604
124,56
1,339
108,90
1,203
84,43
MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,1683
82,70
1,1072
59,41
1,0892
34,32
1,000
12,02
FEV
1,1683
81,03
1,1072
57,28
1,0892
31,94
1,000
10,57
MAR
1,1683
79,39
1,1072
55,08
1,0892
28,61
1,000
9,12
ABR
1,1683
77,73
1,1072
53,37
1,0892
26,26
1,000
7,82
MAI
1,1683
76,15
1,1072
51,74
1,0892
24,24
1,000
6,33
JUN
1,1683
74,54
1,1072
50,14
1,0892
22,57
1,000
4,94
JUL
1,1683
72,94
1,1072
48,44
1,0892
20,91
1,000
3,63
AGO
1,1683
71,35
1,1072
46,96
1,0892
19,34
1,000
2,22
SET
1,1683
69,76
1,1072
44,47
1,0892
17,85
1,000
1,00
OUT
1,1683
68,09
1,1072
41,53
1,0892
16,47
1,000
0,00
NOV
1,1683
65,05
1,1072
38,90
1,0892
15,08
-
-
DEZ
1,1683
62,08
1,1072
36,50
1,0892
13,48
-
-
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE SETEMBRO/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/10/2000: 1,22% (*)
-
UPFMT: R$ 13,75
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 13,75
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 13,75
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/2000: R$ 1,0641
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT