Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:68
Complemento:/92
Publicação:29/06/1992
Ementa:Altera o Convênio ICMS 107/89, de 24.10.89, que trata da substituição tributária de veículos.
Assunto:Substituição Tributária-Veículos Automotores


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 68/92
. Ratificação Nacional DOU de 16.07.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 02/92.
. Ratificado pelo Decreto nº 1.742/92.
. Convênio ICMS 107/89 foi revogado a partir de 16.10.92, pelo Conv. ICMS 132/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula sexta do Convênio ICMS 107/89, de 24 de outubro de 1989, passa a constituir-se no § 1º, ficando introduzido o § 2º com a seguinte redação:

"§ 2º O prazo de recolhimento fixado no caput desta cláusula poderá ser alterado conforme dispuser a legislação de cada unidade da Federação."

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.