Texto: CONVÊNIO ICMS 144, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 . Publicado no DOU de 07.12.15, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 230/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 24.12.2015, Seção 1, p, 103, pelo Ato Declaratório 27/15. . Retificado no DOU de 30.12.2015, Seção 1, p. 117.
“Cláusula sexta O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada a partir de 1º de dezembro de 2015 e até o dia 31 de março de 2016, e homologada pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional