Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2010
11/29/2010
12/07/2010
22
07/11/2010
07/11/2010

Ementa:Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário, cadastrados para cumprimento do Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Arranjo Produtivo Local
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 021/10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
. Vide, ao final do texto, o Comunicado nº 002/2011, publicado no DOE de 07.06.11, p. 34.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do Artigo 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1922, de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como a busca pela elevação do nível de emprego.

RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia as seguintes empresas pertencentes aos Arranjos Produtivos Locais - APLs do vestuário:
I – APL de Confecções e Acessórios da Região Sul - Cuiabá e Várzea Grande.

Art. 2º - As empresas contempladas estão relacionadas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2010.




COMUNICADO nº 002/2011 – Referente à Resolução nº 021, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial do dia 07 de dezembro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no exercício de suas atribuições legais;

COMUNICA que a Empresa ZEZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – EPP, cadastrada nesta Secretaria como contribuinte, organizada em Arranjos Produtivos Locais – APL´s pela Resolução nº 021, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial do dia 07 de dezembro de 2010, passou a utilizar a razão social de FELICITÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – EPP, retroagindo seus efeitos à data de 26/04/2011.

Cuiabá/MT, 31 de maio de 2011.