Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2391/2010
02/25/2010
02/25/2010
3
25/02/2010
23/12/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.391, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, em decorrência das alterações colacionadas à Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, pela Lei n° 9.295, de 23 de dezembro de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do § 1º do artigo 467-A, além de se alterar o § 3º do mesmo preceito, conforme assinalado:
“Art. 467-A .....
....
§ 1º ....
....
I – ...... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
......
§ 3º A gerência incumbida da revisão, decisão e reexame do crédito tributário formalizado, em conformidade com o disposto nos artigos 570-A a 570-J, deverá promover, também, o registro e revisão do débito no sistema eletrônico de conta corrente fiscal, onde consignará se o valor é prescritível ou não. (cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
.....”

II – alteradas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal, constante do final do artigo 467-H, conferindo-lhe a redação que segue:
“Art. 467-H .... (cf. artigos 17-B, 17-D e 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentados, respectivamente, pela Lei n° 7.867/2002; pela Lei n° 8.628/2006, com alteração da Lei n° 8.779/2007; e pela Lei n° 8.715/2007, com alteração da Lei n° 9.295/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)

III – acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do caput do § 2º do artigo 570-C, como indicado:
“Art. 570-C .....
.....
§ 2º ..... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de
.....”

IV – acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do § 3º do artigo 570-E, como segue:
“Art. 570-E .....
....
§ 3º ...... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
....”

V – acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do caput dos §§ 3º e 4º do artigo 570-I, nos seguintes termos:
“Art. 570-I ....
......
§ 3º ..... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
......
§ 4º ... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
......”

VI – acrescentadas as anotações relativas à correspondente fundamentação legal ao final do inciso I do § 3º do artigo 570-J, como adiante consignado:
“Art. 570-J .....
.....
§ 3º ....
.......
I – .... (cf. § 5º do art. 39-B da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 9.295/2009 – efeitos a partir de 23 de dezembro de 2009)
.....”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 25 de fevereiro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.