Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:7
Complemento:/2001
Publicação:04/16/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 82/00, de 15.12.00, que dispõe sobre margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 07/01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula terceira do Convênio ICMS 82/00, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados até a vigência deste Convênio, no tocante à redução das margens de valor agregado de contribuintes de que trata este convênio:
I – a partir de 1º de novembro de 2000, pelo Estado de São Paulo;
II – a partir de 16 de dezembro de 2000, pelo Estado de Minas Gerais.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.