Texto: RESOLUÇÃO Nº 036/2022 - SEDEC
CONSIDERANDO determinação da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, em seu Art. 9º, § 1º combinado com art. 15, § 4º, e seu regulamento, onde a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC deverá publicar no Diário Oficial do Estado resolução com o arrolamento dos contribuintes que comunicaram a adesão ou migração aos Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual no mês anterior para fruição do tratamento diferenciado;
CONSIDERANDO os relatórios do Sistema Registro e Controle da Renúncia - RCR, disponibilizados pela SEFAZ; RESOLVE: Art. 1º - Publicar a Relação dos Contribuintes que se credenciaram em novembro de 2022, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado, conforme segue: