Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:72
Complemento:/93
Publicação:15/09/1993
Ementa:Altera o Convênio ICMS 46/93, de 30.04.93, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS de produtos siderúrgicos destinados a exportação.
Assunto:Produto Siderúrgico


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 72/93

Ratificado pelo Decreto nº 1.742/92.
Aprovado pelo Decreto nº 3.677/93.
Ratificação Nacional DOU de 04.10.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/93.
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS 46/93, de 30 de abril de 1993, parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Em relação aos produtos denominados granalha de aço e microgranalha de aço, classificados no código 7205.10.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado-NBM-SH, a autorização prevista nesta cláusula é de até 100%.".

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 25 de maio de 1993, ficando revogado o Convênio ICMS 153/92, de 15 de dezembro de 1992.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.