Texto: PORTARIA Nº 057/2001–SEFAZ . Consolidada até a Portaria 139/2021.
Parágrafo único Quando se tratar de cadastramento inicial de produtor primário, deverá ser anexada cópia do Documento de Arrecadação – DAR Mod. 1, relativo ao pagamento da Taxa de Serviços Estaduais equivalente a 01 (uma) UPFMT.” IV - (revogado) (Revogado pela Port. 139/2021)