Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
219/2009
11/23/2009
11/23/2009
18
23/11/2009
01/12/2009

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 219/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de outubro de 2009, foi de -0,04% (Quatro centésimos de inteiro por cento negativos),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de agosto a dezembro de 2009, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2009.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/12/2009 A 31/12/2009

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1992
C.M.
11.171,4400
8.897,9814
7.052,3578
5.778,8089
4.825,9758
3.908,7809
3.170,3561
2.617,6027
2.128,0861
1.724,9185
1.375,1196
1.111,4446
JUROS
284,43
283,43
282,43
281,43
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
1993
C.M.
900,1856
694,9544
548,6416
435,6141
342,0694
265,2614
203,7406
155,9135
118,1682
87,8934
65,0009
48,5665
JUROS
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
1994
C.M.
35,6004
25,5274
18,2623
12,7285
9,0080
6,2469
4,3265
4,1120
3,9159
3,8532
3,7813
3,6727
JUROS
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
251,43
250,43
249,43
1995
C.M.
3,5918
3,5918
3,5918
3,4423
3,4423
3,4423
3,2134
3,2134
3,2134
3,0566
3,0566
3,0566
JUROS
248,43
247,43
246,43
245,43
244,43
243,43
242,43
241,43
240,43
239,43
236,55
233,77
1996
C.M.
2,9330
2,9330
2,9330
2,9330
2,9330
2,9330
2,7474
2,7474
2,7474
2,7474
2,7474
2,7474
JUROS
231,19
228,84
226,62
224,55
222,54
220,56
218,63
216,66
214,76
212,90
211,10
209,30
1997
C.M.
2,6686
2,6686
2,6686
2,6686
2,6686
2,6686
2,6686
2,6686
2,6686
2,6686
2,6686
2,6686
JUROS
207,57
205,90
204,26
202,60
201,02
199,41
197,81
196,22
194,63
192,96
189,92
186,95
1998
C.M.
2,5290
2,5290
2,5290
2,5290
2,5290
2,5290
2,5290
2,5290
2,5290
2,5290
2,5290
2,5290
JUROS
184,28
182,15
179,95
178,24
176,61
175,01
173,31
171,83
169,34
166,40
163,77
161,37
1999
C.M.
2,4878
2,4878
2,4878
2,4878
2,4878
2,4878
2,4878
2,4878
2,4878
2,4878
2,4878
2,4878
JUROS
159,19
156,81
153,48
151,13
149,11
147,44
145,78
144,21
142,72
141,34
139,95
138,35
2000
C.M.
2,2842
2,2842
2,2842
2,2842
2,2842
2,2842
2,2842
2,2842
2,2842
2,2842
2,2842
2,2842
JUROS
136,89
135,44
133,99
132,69
131,20
129,81
128,50
127,09
125,87
124,58
123,36
122,16
2001
C.M.
2,0707
2,0551
2,0451
2,0381
2,0220
1,9993
1,9907
1,9619
1,9307
1,9134
1,9062
1,8789
JUROS
120,89
119,87
118,61
117,42
116,08
114,81
113,31
111,71
110,39
108,86
107,47
106,08
2002
C.M.
1,8648
1,8614
1,8580
1,8546
1,8526
1,8397
1,8194
1,7884
1,7524
1,7121
1,6680
1,6007
JUROS
104,55
103,30
101,93
100,45
99,04
97,71
96,17
94,73
93,35
91,70
90,16
88,42
2003
C.M.
1,5123
1,4726
1,4413
1,4187
1,3956
1,3899
1,3992
1,4090
1,4118
1,4032
1,3885
1,3825
JUROS
86,45
84,62
82,84
80,97
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
2004
C.M.
1,3759
1,3677
1,3569
1,3424
1,3300
1,3149
1,2960
1,2795
1,2650
1,2486
1,2427
1,2361
JUROS
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
2005
C.M.
1,2261
1,2198
1,2157
1,2109
1,1991
1,1929
1,1959
1,2014
1,2062
1,2158
1,2174
1,2097
JUROS
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
2006
C.M.
1,2058
1,2049
1,1963
1,1970
1,2024
1,2022
1,1976
1,1897
1,1876
1,1828
1,1800
1,1705
JUROS
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
2007
C.M.
1,1639
1,1608
1,1558
1,1532
1,1507
1,1491
1,1472
1,1442
1,1401
1,1244
1,1114
1,1031
JUROS
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
2008
C.M.
1,0917
1,0759
1,0653
1,0613
1,0539
1,0422
1,0230
1,0040
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
2009
C.M.
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0030
1,0021
1,0000
1,0000
JUROS
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.