Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2012
27/02/2012
29/02/2012
8
29/02/2012
29/02/2012

Ementa:Revoga a Portaria n° 008/SEFAZ/GB/01, publicada em 08/02/2001, que disciplina o recolhimento dos valores devidos nos termos do § 3° do artigo 3° do Decreto n° 2.247, de 29 de dezembro de 2000, ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP.
Assunto:Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 8/2001
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 65/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 051/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de simplificação das Portarias que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

CONSIDERANDO, por fim, a edição do Decreto n° 972, de 30 de janeiro de 2002, que regulamenta o disposto na alínea b do inciso I e na alínea a do inciso II do artigo 4° da Lei Complementar n° 456, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 008/SEFAZ/GB/01, de 06/02/2001 (DOE de 08/02/2001), que disciplina o recolhimento dos valores devidos nos termos do § 3° do artigo 3° do Decreto n° 2.247, de 29 de dezembro de 2000, ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP.

Parágrafo único A declaração de revogação da Portaria mencionada no caput deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de fevereiro de 2012.