Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:39
Complemento:/2021
Publicação:11/08/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 39, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 08.11.2021, Seção 1, p 30.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, especialmente o previsto no § 4º incluído pelo Convênio ICMS nº 192, de 29 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, constante no processo SEI nº 12004.100982/2021-11, que informou que a partir de 1º de janeiro de 2022 haverá redução das alíquotas de ICMS aplicáveis à gasolina C e ao etanol hidratado combustível, de 30% para 25%, TORNA PÚBLICO que o Estado do Rio Grande do Sul adotará, a partir de 1° de janeiro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL
S10
ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1RS**6,1796**8,06394,84544,81107,66717,6671-**5,86194,8003---

Nota Explicativa:
** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ