Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:1
Complemento:/2003
Publicação:04/09/2003
Ementa:Altera a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 02/99, 23.07.99, que fixa o prazo final para as unidades federadas adotarem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - Fiscal.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 01/03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica a Cláusula segunda do Ajuste SINIEF 02/99, de 23 de julho de 1999, acrescida de parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica aos Estados do Amazonas e Minas Gerais, cujo prazo de implementação será até 31 de dezembro de 2003.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Salvador, BA, 4 de abril de 2003.