Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:35
Complemento:/92
Publicação:09/30/1992
Ementa:Altera cláusula décima do Protocolo ICM 02/87, de 24.02.87.
Assunto:Substituição Tributária-Cimento




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 35/92
Altera cláusula décima do Protocolo ICM 02/87, de 24.02.87.
Os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Ceará, Pará e Amapá, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula décima do Protocolo ICM 02/87, de 24 de fevereiro de 1987:

"Cláusula décima A fiscalização do estabelecimento responsável pela retenção antecipada do imposto poderá ser exercida, indistintamente, pelas unidades da Federação envolvidas na operação, condicionando-se a do Fisco do Estado de destino da mercadoria a credenciamento prévio da Secretaria da Fazenda ou de Finanças da unidade Federada do estabelecimento a ser fiscalizado."

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.