Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7272/2000
24/04/2000
24/04/2000
1
24/04/2000
24/04/2000*

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 7.098, de 30/12/98, modificada pela Lei nº 7.222, de 21/12/99 e dá outras providências
Assunto:Energia Elétrica-Benefícios
Alterou/Revogou: - Alterou Lei 7.098/98
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Ressalvas quanto aos efeitos no Art. 2º do texto abaixo
Vide Informação 009/2001


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 7.272, DE 24 DE ABRIL DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do artigo 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, modificada pela Lei nº 7.222, de 21 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.14 ....
VII – variáveis de acordo com as faixas de consumo de energia elétrica, conforme os percentuais abaixo:
a) classe residencial:
1 – consumo mensal de até 100 (cem) Kwh – zero por cento;
2 – consumo mensal acima de 100 (cem) Kwh e até 150 (cento e cinqüenta) Kwh – 10% (dez por cento);
3 – consumo mensal acima de 150 (cento e cinqüenta) Kwh e até 250 (duzentos e cinqüenta) Kwh – 17% (dezessete por cento);
4 – consumo mensal acima de 250 (duzentos e cinqüenta) Kwh e até 500 (quinhentos) Kwh – 25% (vinte e cinco por cento);
5 – consumo mensal acima de 500 (quinhentos) Kwh – 30% (trinta por cento);
b) demais classes: 30% (trinta por cento)."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto na alínea a do inciso VII do artigo 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a redação conferida nos termos do artigo anterior, a partir de 1º de maio de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de abril de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
HERMES GOMES DE ABREU
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
HILÁRIO MOZER NETO
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
VALTER ALBANO DA SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
CARLOS AVALONE JÚNIOR
EZEQUIEL JOSÉ ROBERTO
VITOR CANDIA
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
GUIOMAR TEODORO BORGES
SUELI SOLANGE CAPITULA
ROBERTO TADEU VAZ CURVO
JOSÉ ANTÔNIO ROSA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MULLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO