Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15
/2000
04/07/2000
04/14/2000
30
14/04/2000
14/04/2000
Ementa:
Em caráter excepcional, altera prazo para prestação de informações devidas por contribuintes mato-grossenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.
Assunto:
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria 009/2000
-
Alterou a Portaria 80/99
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 052/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 015/2000-SEFAZ
Em caráter excepcional, altera prazo para prestação de informações devidas por contribuintes mato-grossenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
ser
obrigação dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados prestar informações ao fisco, relativas a operações e/ou prestações que realizarem durante cada mês, em meio eletrônico, até o dia 15 do mês subseqüente, conforme
artigo 4º da Portaria nº 80/99-SEFAZ
, de 21.09.99;
CONSIDERANDO
, porém, que se processam mudanças no Programa a que se refere o inciso II do artigo 2º da aludida Portaria,
R E S O L V E:
Art. 1º
Em caráter excepcional, as informações devidas pelos contribuintes mato-grossenses, decorrentes do disposto no artigo 4º da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2000, deverão ser prestadas até 15 de junho de 2000.
Parágrafo único Fica mantida a obrigatoriedade de apresentação das informações em arquivo específico para cada mês de referência.
Art. 2º
A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, até 15 de maio de 2000, o novo Programa de consistência, fazendo publicar o respectivo Manual, aos quais deverão se adequar os contribuintes mato-grossenses.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 009/2000-SEFAZ, de 11.02.2000.
C U M P R A - S E
.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 07 de abril de 2000.