Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
148/2004
11/03/2004
12/06/2004
34
06/12/2004
29/11/2004

Ementa:Corrige a Portaria 139/2004/GS/SEFAZ que publicou o índice de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados no exercício de 2004.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:DocLink para 139 - Alterou a Portaria 139/2004
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 24/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 148/04 – GS/SEFAZ.


O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e Lei Complementar Estadual nº 73, de 07 de dezembro de 1999;

Considerando, a necessidade de aplicação financeira imediata do disposto na Portaria 139/2004/GS/SEFAZ, bem como a necessidade ajustar a somatória dos índices finais com vista a não prejudicar os percentuais vinculados aos municípios;

RESOLVE:

Art. 1º Corrigir o texto do art. 4º da Portaria nº 139/2004/GS/SEFAZ, de 30 de novembro de 2004, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor apartir de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 29 de novembro de 2004.”

Art. 2º Ajustar os dados do campo índice final referente ao Município de Vila Rica nos relatórios ACYPR 535 – Redação dos Índices Apurados, ACYPR 540 – redação das Variações dos Índices, que são respectivamente, os anexos I e II, da Portaria nº 139/2004/GS/SEFAZ, de 30 de novembro de 2004, atribuindo-lhe o valor de 0,3454808.

PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Mato Grosso, Cuiabá, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 03 de novembro de 2004.
WALDIR JULIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda