Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:92
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que trata de concessão de crédito fiscal presumido na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 92/96

Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.
Ratificado pelo Decreto nº 1.403/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições contidas no Convênio ICMS 125/95, de 11 de dezembro de 1995, bem como suas alterações posteriores.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.