Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:20
Complemento:/2017
Publicação:04/13/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e dá outras providências.
Assunto:ECF-PAF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 20, DE 7 DE ABRIL DE 2017
. Publicado no DOU de 13.04.2017, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 48/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 7º à cláusula quinquagésima quarta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009:
“§ 7º A utilização dos códigos referidos nos incisos II e III e a sua impressão no Cupom Fiscal na forma prevista no § 5º poderão ser dispensadas, a critério de cada unidade federada.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.