Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
242/2011
09/05/2011
09/06/2011
19
06/09/2011
1º/08/2011

Ementa:Revoga as Portarias que menciona, repristina a Portaria n° 279/2010-SEFAZ, de 20/12/2010 (DOE de 27/12/2010), e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 238 - Revogou a Portaria 238/2011
DocLink para 175 - Revogou a Portaria 175/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:Legislaçao Tributária - Repristinou a Portaria 279/2010
Legislaçao Tributária - Repristinou a Portaria 182/2011


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 242/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogada, não produzindo qualquer efeito desde 1° de agosto de 2011, a Portaria n° 238/2011-SEFAZ, de 02/09/2011 (DOE da mesma data).

Art. 2° Fica, também, revogada a Portaria n° 175/2011-SEFAZ, de 30/06/2011 (DOE de 1°/07/2011).

Art. 3° Fica, expressamente, repristinada a Portaria n° 279/2010-SEFAZ, de 20/12/2010 (DOE de 27/12/2010), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.

Parágrafo único Em decorrência da repristinação da Portaria mencionada no caput deste artigo, fica, igualmente, repristinada a Portaria n° 182/2011-SEFAZ, de 04/07/2007, que deu nova redação à íntegra do Anexo Único da referida Portaria n° 279/2010-SEFAZ.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2011.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 5 de setembro de 2011.