Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:32
Complemento:/2021
Publicação:11/25/2021
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 341ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.11.2021 e publicados no DOU em 19.11.2021.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 32, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 25.11.2021, Seção 1, p. 35.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelas Secretarias de Economia ou Fazenda dos Estados de Goiás e Mato Grosso;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4566/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 341ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2021:

Convênio ICMS 199/21 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 27/06, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;

Convênio ICMS 202/21 - Altera o Convênio ICMS nº 88/19, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA