Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:75
Complemento:/2005
Publicação:05/07/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 75/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.180/05
. Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 6.302/05
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, fica acrescido do seguinte item:
"
1902844.40.90Fonte de irídio - 192
".

Cláusula segunda Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a não exigir crédito tributário, formalizado ou não, de responsabilidade da Fundação Geraldo Corrêa, relativo à importação da mercadoria indicada na cláusula anterior, desde que atendidas as disposições do Convênio ICMS 01/99 e cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente à vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.