Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:110
Complemento:/89
Publicação:12/12/1989
Ementa:Prorroga isenção concedida às entradas de mercadorias importadas para industrialização de componentes e derivados de sangue.
Assunto:Sangue/Componentes e Derivados


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 110/89

Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.718/90.
Ratificado pelo Decreto nº 2.653/90
Ratificação Nacional DOU de 29.12.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 13/89.O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1990, a isenção prevista no Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.