Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2020
07/06/2020
07/08/2020
2
08/07/2020
08/07/2020

Ementa:Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 09/2019/SEPLAG.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão Administrativa
Gestão de Documentos
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Instrução Normativa 09/2019
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Revogada pela Instrução Normativa - SAD/MT 3/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 013/2020/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 71, II da Constituição Estadual, resolve:

Art. 1º Os arts 2º, 3º e 7º da Instrução Normativa n.º 09, de 30 de setembro de 2019, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º Todos os Órgãos e Entidades deverão manter atualizadas as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, conforme modelo de Portaria disponível no link http://apmt.mt.gov.br/assets/uploads/files/b466e-modelo-portariacpadgi.docx.“ (NR)

“Art. 3º Realizar o inventário físico dos documentos até 15 de dezembro de 2020, devendo seguir as instruções disponíveis no link http://apmt.mt.gov.br/site/instrumentos-tecnicos/ "InventárioFísico de Documentos"”. (NR)

“Art. 7º Eliminar os documentos que já cumpriram os prazos de guarda no ano anterior, cuja destinação seja "Eliminação", conforme estabelecido em Tabela de Temporalidade de Documentos, disponível no site do Órgão Central de Gestão de Documentos: www.apmt.mt.gov.br, até o final do primeiro semestre do ano subsequente”. (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de julho de 2020.