Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:86
Complemento:/2005
Publicação:07/05/2005
Ementa:Altera o Convênio ICM 17/82, que dispõe sobre a exigência de guia especial de recolhimento nas operações com lingotes de metais não-ferrosos.
Assunto:Metais e Pedras Preciosas e Semipreciosas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 86/05
Publicado no DOU de 05.07.05


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICM 17/82 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O disposto nesta cláusula aplica-se somente aos lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados na sub-posição 7403.1 e nas posições 7401, 7402, 7501, 7601, 7801, 7901 e 8001 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.