Texto: PORTARIA N° 001/2022/SATDI-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º Definir, no Anexo Único desta norma, os servidores designados como primeiro e segundo substitutos aos respectivos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária.
Parágrafo Único Nos termos da competência administrativa, responde: I - O primeiro substituto em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular; II - O segundo substituto em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto. Art. 2º O titular e os seus substitutos não poderão, simultaneamente, se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal. Art. 3º Para a efetividade do presente ato normativo considera-se: I - Ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão; II - Impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento, por qualquer outro motivo legal. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/07/2022 Secretaria de Estado de Fazenda em Cuiabá/MT, 13 de julho de 2022.