Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2022
07/13/2022
07/14/2022
32
14/07/2022
1°/07/2022

Ementa:Dispõe sobre substitutos eventuais aos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 001/2022/SATDI-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do Artigo 118, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 941 de 20 de maio de 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

RESOLVE:

Art. Definir, no Anexo Único desta norma, os servidores designados como primeiro e segundo substitutos aos respectivos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária.

Parágrafo Único Nos termos da competência administrativa, responde:
I - O primeiro substituto em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - O segundo substituto em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto.

Art. O titular e os seus substitutos não poderão, simultaneamente, se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal.

Art. Para a efetividade do presente ato normativo considera-se:
I - Ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - Impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento, por qualquer outro motivo legal.

Art. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/07/2022

Secretaria de Estado de Fazenda em Cuiabá/MT, 13 de julho de 2022.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária.
(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 001/2022/SATDI-SEFAZ
UNIDADE
SIGLA
TITULAR
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
Unidade Estratégica de Inovação
UESTI
Fabio Augusto Dos SantosRicardo De Lucca CrudoJosé Marcos Caligali
Superintendência de Tecnologia da Informação
SUTI
Wagner Ferreira De SouzaIldiney da Silva SantanaRicardo de Lucca Crudo
Coordenadoria de Sistemas Fazendários
CSIS
Jose Marcos CaligaliBrunno Raphael Peralta MartinsPriscilla Ramsay Nogueira Borges
Coordenadoria de Infraestrutura de TI
CITI
Adriano Cesar PassareliJucimar PereiraJodelismarko Mamoré de Melo
Coordenadoria de Serviços de Ti
CSTI
Ildiney Da Silva SantanaAna Paula de Lima FlorêncioLillian Paiter Maluche
Superintendência de Serviços Digitais e Inovação
SUSDI
Ricardo De Lucca CrudoPriscilla Ramsay Nogueira BorgesWagner Ferreira de Souza
Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais
CESD
Priscilla Ramsay Nogueira Borges LimaMaria Elisa PattaroJosé Marcos Caligali