Legislação Tributária
ITCD

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7120/2006
02/03/2006
02/03/2006
3
02/03/2006
**1º/02/2006

Ementa:Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao ITCD e ao FUPIS, e dá outras providências.
Assunto:ITCD
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2.125/2003
- Alterou o Decreto 4.314/2004
- Alterou o Decreto 6.495/2005
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.430/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 7.120, DE 02 DE MARÇO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na adequação das disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos Decretos pertinentes ao ITCD e ao FUPIS, abaixo identificados, feitas a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Decreto nº/data
Ementa
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
2.125, de
11.12.2003
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Art. 20 do Regulamento do ITCD
Superintendência do Sistema de Administração TributáriaCoordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas
4.314, de 10.11.2004


.
Estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social – FUPIS e dá outras providência
Art. 1º, § 2º
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias – SAIT Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas – CGOR
Art. 3º,
§ 4º, I
Secretaria Adjunta de Outras Receitas
6.495, de 29.09.2005
Regulamenta a Lei nº 8.331, de 09 de junho de 2005, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Art. 6º,
§ 1º, I
Superintendência Adjunta de Análise da Receita PúblicaCoordenadoria Geral de Análise da Receita Pública
Art. 6º, § 1º, II
Superintendência Adjunta de Informações do ICMSCoordenadoria Geral de Informações do ICMS
Art. 7º, § 1º
e § 2º
SAICCGIC
Art. 9º,
caput
SAORCGOR

Art. 2º As demais referências a Coordenadorias, Gerências, Superintendências Adjuntas e Superintendências da Secretaria de Estado de Fazenda, constantes dos Decretos referidos no artigo 1º, ainda que na forma de siglas, não arroladas no citado artigo, serão consideradas como feitas às unidades fazendárias para as quais foram cometidas atribuições correlatas, em consonância com a estrutura divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de março de 2006, 185° da Independência e 118° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA