Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 62, DE 17 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 20.05.2024, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 25/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 06.06.2024,Seção 1, p. 40, pelo Ato Declaratório 19/2024.
"Cláusula primeira Os Estados da Bahia, Ceará e Paraíba ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, em até 100% (cem por cento).". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.