Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 32, DE 3 DE ABRIL DE 2020 . Publicado no DOU de 07.04.2020, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 18/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 23.04.2020, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 7/2020 do Diretor do CONFAZ. . Vide Convênio ICMS 135/2021 que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar, nas operações internas, o benefício previsto neste Convênio.
"Cláusula segunda Fica estendida aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a autorização prevista neste convênio e no Convênio ICM 10/84, de 8 de maio de 1984.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.