Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:82
Complemento:/2011
Publicação:08/08/2011
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).
Assunto:Isenção
Obra de Arte




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 82, DE 5 DE AGOSTO DE 2011
· Publicado no DOU de 08.08.11, p. 33, pelo Despacho 142/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 25.08.11, p. 75, pelo Ato Declaratório 13/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 672/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 164ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de agosto de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
I - nas operações de importação de obras de arte destinadas a comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO);
II - na comercialização de obras de arte realizada na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).

Parágrafo único O disposto no inciso II desta cláusula aplica-se, estritamente, às operações internas efetuadas, no período de 7 a 11 de setembro de 2011, na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.