Texto: PORTARIA N.º 108/2019/SAAF/SEFAZ . Consolidada até a Portaria 104/2024.
Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão para realizar os procedimentos para desfazimento de bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis sob a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados: (Nova redação dada pela Port. 104/2024)