Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108/2019
11/28/2019
12/02/2019
37
02/12/2019
02/12/2019

Ementa:Institui Comissão para Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão Patrimonial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Alterada pela Portaria 213/2021
DocLink para 104 - Alterada perla Portaria 104/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N.º 108/2019/SAAF/SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 104/2024.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das atribuições legais;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar os procedimentos para desfazimento de bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis sob a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:
(Nova redação dada pela Port. 104/2024)
NOME
MATRÍCULA
CARGO
LOTAÇÃO
MARCOS VALÉRIO CAMPIONI
5050-1
ANALISTA ADMINISTRATIVO 40HSUPS/CPMM
ACELINO CAPISTRANO PEREIRA NETO
30720-4
ENGENHEIRO MECÂNICOCOPI/SUIP
ALDO DO PRADO JÚNIOR
25263-1
TÉCNICO ADMINISTRATIVOCST/SUPS
PAULO CÉZAR LANDGRAF PEREIRA
875010-6
ANALISTA DESENVOLVEDORCITI/SUTI
ANA PAULA DE LIMA FLORÊNCIO
24377-9
TÉCNICO DE TICPTI/SUTI
JOSUÉ NEVES ORMONDE
25144-8
ANALISTA ADMINISTRATIVOCPMM/SUPS
ALEXSANDRO FONTES MEIRA E SILVA
20457-8
TÉCNICO ADMINISTRATIVOCST/SUPS


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de Novembro de 2019.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
(Original assinado)