Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68
/93
06/30/1993
06/30/1993
6
30/06/93
30/06/93
Ementa:
Divulga os Índices Percentuais Preliminares, de Participação dos Municípios Mato-Grossenses no Produto da Arrecadação do I.C.M.S., A Vigorar do Exercício de 1.994.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 68/93-SEFAZ
Divulga os Índices Percentuais Preliminares, de Participação dos Municípios Mato-Grossenses no Produto da Arrecadação do I.C.M.S., A Vigorar do Exercício de 1.994.
O
Secretário de Estado de Fazenda
, No Uso de Suas Atribuições Legais e, Tendo Em Vista O Disposto Na Lei Complementar Federal Nº 063/90 De 11 De Janeiro De 1.990, Emenda Constitucional Estadual Nº 4 E Demais Legislações Complementares,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Publicar Os Índices Percentuais Preliminares, De Participação Dos Municípios Mato-Grossenses No Produto Da Arrecadação Do I.C.M.S., A Vigorar No Exercício De 1.994, Apurados Com Base No Que Dispõe Emenda Constitucional Estadual Nº 4 De 24 De Junho De 1993, Conforme Especificados Nos Relatórios E Quadros Demonstrativos, Anexos.
Art. 2º
- As Prefeituras Municipais Terão O Prazo De 30 (Trinta) Dias Corridos, A Contar Da Data De Publicação Desta Portaria, Para Apresentação De Recursos, Dirigidos Ao Secretário De Fazenda E Entregues Na Coordenadoria De Informações Econômico-Fiscais-Cief, Situada Na Rua Comendador Henrique, Esquina Com A Avenida Tenente Coronel Duarte S/N - Edifício Sefaz – 4º Andar.
Parágrafo 1º - Os Recursos Relativos Aos Critérios: Área, População E Receita Tributária, Deverão Ser Encaminhados À Secretaria Da Fazenda, Instruídos Por Documentos Fornecidos Pela Secretaria De Estado De Planejamento E Coordenação Geral, Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística-IBGE E Tribunal De Contas Do Estado, Respectivamente, Órgão Responsáveis Pelo Fornecimento De Dados Dos Referidos Critérios.
Parágrafo 2º - Em Nenhuma Hipótese Serão Aceitos Recursos Fora Do Prazo Estabelecido.
Art. 3º
- Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Fazenda, 30 de Junho de 1.993
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Umberto Camilo Rodovalho
Secretário De Estado De Fazenda
Vide Relação do Indice de Participação dos Municipios no DOE