Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2009
01/14/2009
01/16/2009
1
16/01/2009
16/01/2009

Ementa:Revoga a Resolução 009/2008, referente a inclusão do produto Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); Borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR) - CLOROBUTIL NCM 40.02.30.00
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Incentivo Fiscal
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 9 - Revogou a Resolução 009/2008-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 011/2009

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003 e

Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião extraordinária realizada em 01 de Dezembro de 2008, conforme registrado em sua respectiva ata,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução 009/2008, referente a inclusão do produto Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); Borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR) - CLOROBUTIL NCM 40.02.30.00, na relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-Mt, 14 de Janeiro de 2009



FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT