Texto: CONVÊNIO ICMS 116/96 Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97. Ratificado pelo Decreto nº 1.403/97. Introduzido no RICMS pelo Dec nº 1.444/97. Revogado, a partir de 04.06.97, pelo Conv. ICMS 37/97.
Parágrafo único. As obrigações atribuídas à Secretaria de Fazenda do Estado interessado no Convênio citado nesta cláusula, estender-se-á à Secretaria da Fazenda do Estado do Acre.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.