Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:2
Complemento:/79
Publicação:01/12/1979
Ementa:Estende o Estado do Rio de Janeiro a autorização prevista na cláusula primeira, inciso I, letra "c" do Convênio ICM 57/75, de 10 de dezembro de 1975.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 02/79

·Ratificação Nacional DOU de 22.01.79 pelo Ato COTEPE-ICM 01/79.
·Revogado pelo Conv. ICMS 60/90, efeitos a partir de 05.10.90. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de janeiro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica estendida ao Estado do Rio de Janeiro a autorização contida na cláusula primeira, inciso I, letra "c" do Convênio ICM 57/75, de 10 de dezembro de 1975.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de janeiro de 1979.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.