Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2018 . Publicado no DOU de 10.05.2018, Seção 1, p. 32 e 33. . Decreto 1.502/2018 autoriza a SEFAZ a não alterar os valores do preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF, relativos a operações com combustíveis, mantendo, para a primeira quinzena de junho, os valores informados neste Ato COTEPE/PMPF. . Vide Atos COTEPE/PMPF 10/2018 e 11/2018.