Texto: CONVÊNIO ICM 37/84 . Ratificação no DOU de 31.12.84, pelo Ato COTEPE nº 6/84.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1985.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1984.