Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:37
Complemento:/84
Publicação:12/13/1984
Ementa:Altera o Convênio ICM 27/83, de 6 de dezembro de 1983, que dispõe sobre estorno de crédito do ICM nas exportações de suco de laranja e maracujá.
Assunto:Estorno de crédito
Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 37/84
. Ratificação no DOU de 31.12.84, pelo Ato COTEPE nº 6/84.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 36ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado à cláusula primeira do Convênio ICM 27/83, de 6 de dezembro de 1983 o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. Para os fins previstos nesta cláusula e para os efeitos do disposto no § 3º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, será considerado o valor de custo da produção industrial."

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1985.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1984.