Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2006
12/12/2006
12/14/2006
16
14/12/2006
**

Ementa:Aprova relação de produtos e mercadorias, abaixo, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
Assunto:Importação
Porto Seco
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Efeitos retroativos a 1º/10/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/2006

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 7.958/2003, alterada pelas leis Nº 8.394 de 14/12/2005 e 8.431, de 30/12/2005;

CONSIDERANDO a necessidade de publicação da lista contendo 03 (três) mercadorias, ordenadas pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), aprovada pelo Dep. Técnico da SICME e referendado pela SEFAZ ;

CONSIDERANDO, a relevância da solicitação encaminhada pela SICME, por meio do Ofício 045/06 – SADE/SICME, a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 21 de setembro de 2006, conforme registrado em sua respectiva ata;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a relação de produtos e mercadorias, abaixo, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2006.


YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT

ANEXO ÚNICO

Item
Classificação
do Produto
NCM
Produtos
Operação
Benefício
Carga Tri
butária
Final
Diferi
mento
Base de
Cálculo
Reduzida
Crédito
Presumi
do
217
2710.19.92
Líquidos
para tranmissões
hidráulicas
Importação
100%
-
-
0
Interna
-
58,82%
-
10,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
218
27.10.11.49
Nafta
Importação
100%
0
Interna
58,82%
10,00%
Interestadual
83,33%
2,00%
219
7326
Obras de
Ferro e
Aço
Importação
100%
0
Interna
58,82%
10,00%
Interestadual
83,33%
2,00%