Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
341/2012
27/12/2012
28/12/2012
49
28/12/2012
**14/11/2012

Ementa:Retifica preceito da Portaria n° 294/2012-SEFAZ, publicada em 14/11/2012, que altera a Portaria n° 069/2000-SEFAZ, publicada no DOE de 03/10/2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou: - Retificou a Portaria 294/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:**Efeitos retroativos a 14/11/2012


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 341/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica retificado, na forma adiante indicada, o artigo 2° da Portaria n° 294/2012-SEFAZ, publicada em 14/11/2012, que altera a Portaria n° 069/2000-SEFAZ, de 29/09/2000 (DOE de 03/10/2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto, como segue:

"Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2012."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2012.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 27 de dezembro de 2012.