Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
812/2021
02/03/2021
02/03/2021
1
03/02/2021
03/02/2021

Ementa:Regulamenta o artigo 14 da Lei Complementar nº 672, de 24 de setembro de 2020 e dá outras providências.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Regimento Interno
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 812, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 03.02.2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta no Processo nº 487660/2020, e

Considerando o disposto no Art. 14 da Lei Complementar nº 672, de 24 de setembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a elaboração e a aprovação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM, por meio de Resolução.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.