Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:85
Complemento:/96
Publicação:12/20/1996
Ementa:Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na operação interna com mamona em baga.
Assunto:Grãos-Mamona e derivados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 85/96

Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.
Ratificado pelo Decreto nº 1.403/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS na operação interna com mamona em baga.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.