Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54
/2000
08/02/2000
08/03/2000
7
03/08/2000
1º/08/2000
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N º 054/2000-SEFAZ
Dilvuga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no uso de sua atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL),
R E S O L V E :
Artigo 1º -
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de Agosto de 2000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º -
O valor da Unidade Padrão Fiscal do estado de Mato Grosso - UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Artigo 3º -
Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro /95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º
-
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Agosto de 2.000.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT , 02 de Agosto de 2.000.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGO/2000 - PORTARIA Nº 054/2000-SEFAZ
MÊS
1
987
1
988
1
989
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
171221026,894
216,93
37270305,285
204,93
3607429,254
192,93
FEV
146577919,140
215,93
31986215,990
203,93
3607429,254
191,93
MAR
122542672,480
214,93
27123039,156
202,93
3047816,601
190,93
ABR
106996043,655
213,93
23380667,836
201,93
2543513,551
189,93
MAI
88453727,615
212,93
19602954,834
200,93
2291315,600
188,93
JUN
71663144,615
211,93
16643544,974
199,93
2084244,025
187,93
JUL
60721031,571
210,93
13924679,251
198,93
1670054,852
186,93
AGO
58920669,669
209,93
11222663,494
197,93
1297065,705
185,93
SET
55390315,788
208,93
9302144,228
196,93
1002860,138
184,93
OUT
52424207,437
207,93
7501815,240
195,93
737493,548
183,93
NOV
48030462,929
206,93
5896883,141
194,93
536057,598
182,93
DEZ
42554351,231
205,93
4644308,108
193,93
378837,503
181,93
MÊS
1
990
1
991
1
992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
246808,511
180,93
25612,091
168,93
4890,803
156,93
FEV
158130,256
179,93
21307,390
167,93
3895,494
155,93
MAR
91482,953
178,93
19909,369
166,93
3087,489
154,93
ABR
81422,341
177,93
18341,052
165,93
2529,935
153,93
MAI
64773,459
176,93
16839,255
164,93
2112,789
152,93
JUN
61462,123
175,93
15454,256
163,93
1711,246
151,93
JUL
56090,252
174,93
14119,967
162,93
1387,967
150,93
AGO
50625,262
173,93
12842,802
161,93
1145,974
149,93
SET
45778,851
172,93
11470,857
160,93
931,666
148,93
OUT
40541,847
171,93
10080,628
159,93
755,161
147,93
NOV
35658,953
170,93
8198,019
158,93
602,021
146,93
DEZ
30597,757
169,93
6280,440
157,93
486,585
145,93
MÊS
1
993
1
994
1
995
1
996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
394,097
144,93
15,586
132,93
1,568
120,93
1,285
103,69
FEV
304,248
143,93
11,176
131,93
1,568
119,93
1,285
101,34
MAR
240,193
142,93
7,995
130,93
1,568
118,93
1,285
99,12
ABR
190,710
141,93
5,572
129,93
1,504
117,93
1,285
97,05
MAI
149,756
140,93
3,944
128,93
1,504
116,93
1,285
95,04
JUN
116,130
139,93
2,735
127,93
1,504
115,93
1,285
93,06
JUL
89,197
138,93
1,891
126,93
1,407
114,93
1,203
91,13
AGO
68,258
137,93
1,796
125,93
1,407
113,93
1,203
89,16
SET
51,733
136,93
1,710
124,93
1,407
112,93
1,203
87,26
OUT
38,479
135,93
1,684
123,93
1,339
111,93
1,203
85,40
NOV
28,457
134,93
1,653
122,93
1,339
109,05
1,203
83,60
DEZ
21,262
133,93
1,604
121,93
1,339
106,27
1,203
81,80
MÊS
1
997
1
998
1
999
2
000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,1683
80,07
1,1072
56,78
1,0892
31,69
1,000
9,39
FEV
1,1683
78,40
1,1072
54,65
1,0892
29,31
1,000
7,94
MAR
1,1683
76,76
1,1072
52,45
1,0892
25,98
1,000
6,49
ABR
1,1683
75,10
1,1072
50,74
1,0892
23,63
1,000
5,19
MAI
1,1683
73,52
1,1072
49,11
1,0892
21,61
1,000
3,70
JUN
1,1683
71,91
1,1072
47,51
1,0892
19,94
1,000
2,31
JUL
1,1683
70,31
1,1072
45,81
1,0892
18,28
1,000
1,00
AGO
1,1683
68,72
1,1072
44,33
1,0892
16,71
1,000
0,00
SET
1,1683
67,13
1,1072
41,84
1,0892
15,22
-
-
OUT
1,1683
65,46
1,1072
38,90
1,0892
13,84
-
-
NOV
1,1683
62,42
1,1072
36,27
1,0892
12,45
-
-
DEZ
1,1683
59,45
1,1072
33,87
1,0892
10,85
-
-
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO
PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR
COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA
OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE JUNHO/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/08/2000: 1,31% (*)
- UPFMT: R$ 13,75
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 13,75
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 13,75
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/2000: R$ 1,0641