Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:73
Complemento:/2002
Publicação:07/05/2002
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
1
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMBRATELRio de Janeiro - RJTodo Território Nacional
4
TELEMAR NORTE LESTE S/ARio de Janeiro-RJAL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ
5
TRANSIT DO BRASIL LTDASão Paulo - SPSC, RS
70
INTELIG Telecomunicações Ltda.Rio de Janeiro - RJTodo Território Nacional
72
GLOBALSTAR DO BRASIL S.A.Rio de Janeiro - RJTodo Território Nacional”.

Cláusula segunda Ficam revogados os itens 6 a 19 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.