Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2926/93
06/08/1993
06/08/1993
1
08/06/93
08/06/93

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 2583 - Alterou o Decreto 2583/93;
DocLink para 2783 - Alterou o Decreto 2783/93
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1837 - Revogado pelo Decreto 1837/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.926, DE 08 DE JUNHO DE 1993.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 10 ao art. 47 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, introduzido pelo Decreto nº 2.583, de 08.03.93, e alterado pelo Decreto nº 2.783, de 06.05.93, que vigorará com a seguinte redação:

"Art. 47 – (...)

(...)

§ 10 - O disposto neste artigo aplica-se ainda às operações realizadas com as máquinas, aparelhos e equipamentos agrícolas a seguir indicados:

1 - "BULLDOZERS" e "ANGLEDOZERS":

De lagartas..............................8429.11.0000

2 - Tratores de lagartas..........8701.30.0000"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA