Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2926
/93
06/08/1993
06/08/1993
1
08/06/93
08/06/93
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 2583/93;
- Alterou o Decreto 2783/93
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1837/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.926, DE 08 DE JUNHO DE 1993.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
- Fica acrescentado o § 10 ao art. 47 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, introduzido pelo Decreto nº 2.583, de 08.03.93, e alterado pelo Decreto nº 2.783, de 06.05.93, que vigorará com a seguinte redação:
"Art. 47 – (...)
(...)
§ 10 - O disposto neste artigo aplica-se ainda às operações realizadas com as máquinas, aparelhos e equipamentos agrícolas a seguir indicados:
1 - "BULLDOZERS" e "ANGLEDOZERS":
De lagartas..............................8429.11.0000
2 - Tratores de lagartas..........8701.30.0000"
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA